TJSC 2015.079735-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de pretensão consistente na emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de empréstimo consignado cumulada com pedido de indenização por dano moral, porquanto envolve "causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079735-0, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de pretensão consistente na emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de empréstimo consignado cumulada com pedido de indenização por dano moral, porquanto envolve "causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079735-0, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Blumenau
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