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Jurisprudência


TJSC 2015.079873-0 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NO RATEIO DAS PERDAS DA SOCIEDADE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIRETIO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A discussão acerca da validade da assembléia realizada por cooperados é matéria afeta ao Direito Empresarial, que com o advento do Código Civil de 2002 passou a disciplinar as cooperativas. 'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.013075-7, de Jaguaruna, rel. Des. Victor Ferreira, j. 27-08-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079873-0, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Navegantes
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