TJSC 2015.079933-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DOS ADVOGADOS DA EMBARGANTE. REQUERIDA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA DE FORMA EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM - R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) - QUE SE AFIGURA APROPRIADA À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079933-0, de Forquilhinha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DOS ADVOGADOS DA EMBARGANTE. REQUERIDA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA DE FORMA EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM - R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) - QUE SE AFIGURA APROPRIADA À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079933-0, de Forquilhinha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Forquilhinha
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