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Jurisprudência


TJSC 2015.079939-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE DANO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ROUBO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE SALVADO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO. - A despeito da necessidade de certidão negativa de roubo para transferência do veículo, incumbe à seguradora proceder a baixa do automóvel não recuperado. Desse modo, responde a seguradora pelos débitos tributários incidentes sobre o veículo após o sinistro. (2) DANOS MORAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS OUTROS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. - O simples registro em sistema informatizado de pendência tributária não transcende os aborrecimentos inerentes ao descumprimento do contrato de seguro, porquanto não dotada da publicidade e ausentes efeitos outros ao postulante. (3) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. AJUSTE. - Caracterizada a sucumbência recíproca em razão do parcial provimento do recurso, as partes devem suportar proporcionalmente as despesas processuais, admitida a compensação dos honorários, nos termos do enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079939-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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