TJSC 2015.079945-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. ALEGADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO DO CONTRATO PARA FIM DE PURGA DA MORA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. QUANTUM A SER CONSIDERADO PARA POSSIBILITAR A PURGAÇÃO DA MORA DEFINIDO EM DECISÃO PRETÉRITA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO AUTOR E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA COM BASE NOS PARÂMETROS ANOTADOS NO DECISUM PRETÉRITO, INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL, CONTUDO, FOI NEGADO SEGUIMENTO NESTA INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA, NESTE CENÁRIO, INVIABILIZADA, POR FORÇA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079945-7, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. ALEGADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO DO CONTRATO PARA FIM DE PURGA DA MORA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. QUANTUM A SER CONSIDERADO PARA POSSIBILITAR A PURGAÇÃO DA MORA DEFINIDO EM DECISÃO PRETÉRITA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO AUTOR E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA COM BASE NOS PARÂMETROS ANOTADOS NO DECISUM PRETÉRITO, INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL, CONTUDO, FOI NEGADO SEGUIMENTO NESTA INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA, NESTE CENÁRIO, INVIABILIZADA, POR FORÇA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079945-7, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Marcos Decker
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão