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Jurisprudência


TJSC 2015.079978-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 475-L, V, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Areópago. (Agravo de Instrumento n. 2015.090375-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-4-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079978-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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