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Jurisprudência


TJSC 2015.079999-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor Público. Percepção de Gratificação por Atividade Fazendária. Alegada irregularidade no pagamento. Pretendida revisão da rubrica com a interrupção do pagamento. Inviabilidade. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos. Decadência administrativa configurada. Antecipação de tutela recursal concedida. Recurso provido. A Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473/STF, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se os atos ilegais invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal (...), bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, que dá vazão ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal (...), salvo comprovada má-fé - não evidenciada na hipótese. (AgRg no REsp 1410780/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.10.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079999-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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