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Jurisprudência


TJSC 2015.080023-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVANTE QUE TEM, AINDA, A OPORTUNIDADE DE ARGUIR O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080023-1, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Tubarão
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