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Jurisprudência


TJSC 2015.080051-6 (Acórdão)

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELHAS ADQUIRIDAS COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO (TRINCADAS E QUEBRADIÇAS). DETERMINAÇÃO, EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DE SUBSTITUIÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio da ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia. A aquisição de lote de telhas, pelo consumidor, com visível defeito de fabricação impõe ao fornecedor, já em antecipação dos efeitos da tutela, a obrigação de substituição do produto, pois ínsito lhe é o dever de garantia. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080051-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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