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Jurisprudência


TJSC 2015.080057-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ATACADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO ITEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080057-8, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Lages
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