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Jurisprudência


TJSC 2015.080063-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL OBJETO DE HIPOTECA FIRMADA PELA CONSTRUTORA Á ÉPOCA DA OBRA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA "O credor hipotecário é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o levantamento da garantia real que recai sobre o bem, ainda que entre eles inexista relação contratual, porquanto a sua esfera jurídica pode vir a ser atingida naquilo que pertine ao cancelamento da hipoteca constituída em seu favor. Divergência. Precedentes" (AC n. 2011.009842-5, Des. Henry Petry Júnior). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080063-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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