TJSC 2015.080090-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA, PORÉM, COM A ESTIPULAÇÃO DESDE JÁ QUE O BEM SÓ SERÁ LIBERADO À FINANCEIRA APÓS O PAGAMENTO DOS CUSTOS DE ESTADIA E DESPESAS RESPECTIVAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ART. 262, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080090-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA, PORÉM, COM A ESTIPULAÇÃO DESDE JÁ QUE O BEM SÓ SERÁ LIBERADO À FINANCEIRA APÓS O PAGAMENTO DOS CUSTOS DE ESTADIA E DESPESAS RESPECTIVAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ART. 262, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080090-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Joinville
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