TJSC 2015.080097-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve adotar como parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080097-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve adotar como parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080097-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Ituporanga
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