TJSC 2015.080100-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080100-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080100-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Balneário Camboriú
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