TJSC 2015.080112-3 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Prazo para regularização. Insurgência. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Protesto por edital. Ato inválido. Pressuposto processual inexistente. Irregularidade insanável. Emenda inviável. Busca e apreensão extinta de ofício. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue e o protesto do título por edital, sem prévio esgotamento das tentativas de intimação pessoal, é ato inválido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080112-3, de Itaiópolis, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Prazo para regularização. Insurgência. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Protesto por edital. Ato inválido. Pressuposto processual inexistente. Irregularidade insanável. Emenda inviável. Busca e apreensão extinta de ofício. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue e o protesto do título por edital, sem prévio esgotamento das tentativas de intimação pessoal, é ato inválido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080112-3, de Itaiópolis, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itaiópolis
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