main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.080122-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDA - INACOLHIMENTO - PRÉVIA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTAR OUTROS DOCUMENTOS A FIM DE COMPROVAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DO AUTOR, O QUAL NÃO CUMPRIU A ORDEM TAMPOUCO INTERPÔS RECURSO - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473, AMBOS DO CPC/1973 - BENESSE INDEFERIDA, NADA OBSTANDO SEU DEFERIMENTO POSTERIOR, CASO DEMONSTRADA A IDONEIDADE DO AFIRMADO OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INTERESSADO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080122-6, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão