TJSC 2015.080136-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO QUE EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E RECONHECEU A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERTENDO OS ÔNUS DA PROVA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUTAÇÃO AO AGRAVANTE DO ADIANTAMENTO DE 50% DO VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz." (Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080136-7, de Caçador, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO QUE EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E RECONHECEU A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERTENDO OS ÔNUS DA PROVA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUTAÇÃO AO AGRAVANTE DO ADIANTAMENTO DE 50% DO VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz." (Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080136-7, de Caçador, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Caçador
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