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Jurisprudência


TJSC 2015.080262-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA INSURGÊNCIA. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080262-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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