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Jurisprudência


TJSC 2015.080267-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RETENÇÃO DE TÃO SOMENTE 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS PROVENTOS MENSAIS. PRESERVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PATAMAR RESPEITADO PELOS APELADOS. CONTRATOS FINDOS. PROVIMENTO DO RECURSO POR SER DEMANDA COM ORIGEM DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080267-5, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Videira
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