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Jurisprudência


TJSC 2015.080449-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. ELEVAÇÃO SALARIAL. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E NOVAS DESPESAS. ALIMENTANDA COM 14 ANOS. ACORDO CELEBRADO EM 2011. MAIORES NECESSIDADES. DISPÊNDIOS SUPÉRFLUOS EM VALOR SUPERIOR AOS ALIMENTOS. FILHA ÚNICA. MAJORAÇÃO ADEQUADA. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, fixados em percentual adequado para as necessidades presumidas de filha única (20% dos rendimentos), inconteste a elevação salarial e melhora no padrão de vida a permitir contratação de financiamento em valor bem superior aos próprios alimentos, mantém-se a revisão operada na sentença. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080449-7, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Curitibanos
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