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Jurisprudência


TJSC 2015.080460-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo. sem resolução de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, se perfectibilizada a citação. [...] (Apelação Cível n. 2015.022686-8, de Garopaba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080460-0, de Videira, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Videira
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