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Jurisprudência


TJSC 2015.080480-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DE DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ALVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE AGUARDA JULGAMENTO. CONEXÃO. EXEGESE DO ARTIGO 55 DA LEI 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO DAQUELE PROCESSO DISTRIBUÍDA À QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080480-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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