TJSC 2015.080525-5 (Acórdão)
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA CONCEDIDA PARA O PAI. PRETENÇÃO DA GENITORA EM RETORNAR À CONDIÇÃO DE GUARDIÃ. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A fim de colher informações atuais e necessárias para apreciar melhor a causa, converte-se o julgamento em diligência para a realização de um novo estudo psicossocial da realidade fática em que a infante está inserida. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080525-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA CONCEDIDA PARA O PAI. PRETENÇÃO DA GENITORA EM RETORNAR À CONDIÇÃO DE GUARDIÃ. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A fim de colher informações atuais e necessárias para apreciar melhor a causa, converte-se o julgamento em diligência para a realização de um novo estudo psicossocial da realidade fática em que a infante está inserida. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080525-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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