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Jurisprudência


TJSC 2015.080556-1 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA O CONTRIBUINTE QUE CONSTAVA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO - PLEITO DE REDIRECIONAMENTO AO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DECISÃO QUE O ADMITIU E EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO PRIMITIVO EXECUTADO - REVISÃO POSTERIOR QUE REVERTEU O REDIRECIONAMENTO - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - INOCORRÊNCIA - OPINIÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ADQUIRENTE NA PESSOA DO QUAL SE SUB-ROGAM OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL - ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 392 - SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça "tem pronunciado no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, J. 16.10.2012). Os créditos tributários relativos a IPTU, que é imposto "propter rem", sub-rogam-se na pessoa do adquirente do imóvel (CTN, art. 130) e, por isso, em princípio seria possível o redirecionamento da execução fiscal ao novo proprietário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, em 25.11.2009), inspirado na Súmula n. 392, decidiu que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080556-1, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabrícia Alcantara
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itapoá
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