TJSC 2015.080757-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA. CORREÇÃO DE PROVENTOS CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. "As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos" (Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080757-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA. CORREÇÃO DE PROVENTOS CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. "As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos" (Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080757-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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