main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.080757-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA. CORREÇÃO DE PROVENTOS CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. "As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos" (Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080757-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
Mostrar discussão