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Jurisprudência


TJSC 2015.080773-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO DA LEI N. 12.016/2009) EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA COM FULCRO NO § 2º DO ART. 7º DA LEI N. 12.016/2009. INSURGÊNCIA. VERBA NUNCA RECEBIDA PELA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO DE CONCESSÃO QUE ESBARRA NA NORMA PROIBITIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos' (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (AI n. 2014.088306-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-6-2015)" (Agravo de Instrumento nº 2014.092186-2, de Biguaçu. Relator Desembargador Jorge Luiz de Borba, julgado em 25/08/2015)(Agravo em Mandado de Segurança n. 2015.027419-9/0001, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 14.10.2015). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.080773-0, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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