TJSC 2015.080777-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO DO CONTADOR, COM RESSALVAS. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATO N. 23122700 APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES. CONTESTADA A QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). ENFOQUE VEDADO. VPA UTILIZADO NO CÔMPUTO QUE CORRESPONDE À TELEBRÁS E É IDÊNTICO ÀQUELE DEFENDIDO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE CARECE DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. EVOLUÇÕES ACIONÁRIAS. VENTILADA IMPOSSIBLIDADE DE DESDOBRAR AS AÇÕES COMPLEMENTARES DA TELEBRÁS EM VALORES MOBILIÁRIOS DA TELESC. TESE INSUBSISTENTE. AÇÕES QUE FORAM SUBMETIDAS A TRANSMUDAÇÕES. IMPERATIVA CONSIDERAÇÃO DOS EVENTOS OCORRIDOS COM AS AÇÕES AO LONGO DO TEMPO. CÁLCULO IRREPREENSÍVEL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. COTAÇÃO EM BOLSA. ALEGADA NECESSIDADE DE UTILIZAR A COTAÇÃO EM BOLSA DA AÇÃO REFERENTES ÀS NOMENCLATURAS TELB3 E TELB4. TRANSFORMAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBRÁS QUE CULMINARAM NA AFERIÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS À BRASIL TELECOM. QUANTIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE DEVEM TER COMO PARÂMETRO O VALOR EM BOLSA AS AÇÕES DESTA ÚLTIMA. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NA APURAÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO INALTERADA. DIVIDENDOS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DESTAS PARCELAS DE LUCRO ÀS AÇÕES DA TELEBRÁS. CONTADOR QUE APRESENTA PLANILHA INDIVIDUALIZANDO O VALOR DOS DIVIDENDOS E O RESPECTIVO EXERCÍCIO. COTEJO DO CÁLCULO COM O DEMONSTRATIVO QUE PERMITE ESTABELECER LIAME ENTRE OS TÍTULOS COMPLEMENTARES E OS DIVIDENDOS INCLUÍDOS NO MONTANTE EXECUTADO. RÉ QUE APRESENTA VALORES NA PEÇA RECURSAL SEM INDICAR A FONTE DA QUAL FORAM EXTRAÍDAS. DEMANDADA QUE, EMBORA TENHA REFUTADO AS QUANTIAS APURADAS PELO AUTOR E PELO CONTADOR, SEQUER APRESENTOU PROVA PERANTE AO JUÍZO A QUO ACERCA DA VALORAÇÃO DOS DIVIDENDOS. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE APONTA A CORREÇÃO DO CÔMPUTO HOMOLOGADO. DECISUM IRREPARÁVEL. CONTRATO N. 9664203 DIVIDENDOS. SUSTENTADA CONSIDERAÇÃO APENAS DE LUCROS REFERENTES À TELESC. PEDIDO AFASTADO. APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS UMBILICALMENTE LIGADA ÀS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS LUCROS REFERENTES À TELEPAR EM PERÍODO ANTERIOR AO ANO 2000. ARGUMENTO INCAPAZ DE MODIFICAR O CÁLCULO CONTÁBIL. CONTADOR QUE SOMENTE CONSIDEROU DIVIDENDOS A PARTIR DO MARCO TEMPORAL MENCIONADO PELA RÉ. DECISÃO INTOCÁVEL. CONTRATO N. 37008602 DIVIDENDOS. PLEITEADO AFASTAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO PARCELAS DE LUCRO VINCULADAS À EXISTÊNCIA DE AÇÕES. CÁLCULO CONTÁBIL QUE REGISTRA INEXISTÊNCIA DE TÍTULOS A SEREM PAGOS AO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÔMPUTO HOMOLOGADO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESSE VI[ES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DIMINUTA DA DECISÃO GUERREADA. MANUTENÇÃO DA CALIBRAGEM SUCUMBENCIAL OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080777-8, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO DO CONTADOR, COM RESSALVAS. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATO N. 23122700 APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES. CONTESTADA A QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). ENFOQUE VEDADO. VPA UTILIZADO NO CÔMPUTO QUE CORRESPONDE À TELEBRÁS E É IDÊNTICO ÀQUELE DEFENDIDO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE CARECE DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. EVOLUÇÕES ACIONÁRIAS. VENTILADA IMPOSSIBLIDADE DE DESDOBRAR AS AÇÕES COMPLEMENTARES DA TELEBRÁS EM VALORES MOBILIÁRIOS DA TELESC. TESE INSUBSISTENTE. AÇÕES QUE FORAM SUBMETIDAS A TRANSMUDAÇÕES. IMPERATIVA CONSIDERAÇÃO DOS EVENTOS OCORRIDOS COM AS AÇÕES AO LONGO DO TEMPO. CÁLCULO IRREPREENSÍVEL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. COTAÇÃO EM BOLSA. ALEGADA NECESSIDADE DE UTILIZAR A COTAÇÃO EM BOLSA DA AÇÃO REFERENTES ÀS NOMENCLATURAS TELB3 E TELB4. TRANSFORMAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBRÁS QUE CULMINARAM NA AFERIÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS À BRASIL TELECOM. QUANTIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE DEVEM TER COMO PARÂMETRO O VALOR EM BOLSA AS AÇÕES DESTA ÚLTIMA. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NA APURAÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO INALTERADA. DIVIDENDOS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DESTAS PARCELAS DE LUCRO ÀS AÇÕES DA TELEBRÁS. CONTADOR QUE APRESENTA PLANILHA INDIVIDUALIZANDO O VALOR DOS DIVIDENDOS E O RESPECTIVO EXERCÍCIO. COTEJO DO CÁLCULO COM O DEMONSTRATIVO QUE PERMITE ESTABELECER LIAME ENTRE OS TÍTULOS COMPLEMENTARES E OS DIVIDENDOS INCLUÍDOS NO MONTANTE EXECUTADO. RÉ QUE APRESENTA VALORES NA PEÇA RECURSAL SEM INDICAR A FONTE DA QUAL FORAM EXTRAÍDAS. DEMANDADA QUE, EMBORA TENHA REFUTADO AS QUANTIAS APURADAS PELO AUTOR E PELO CONTADOR, SEQUER APRESENTOU PROVA PERANTE AO JUÍZO A QUO ACERCA DA VALORAÇÃO DOS DIVIDENDOS. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE APONTA A CORREÇÃO DO CÔMPUTO HOMOLOGADO. DECISUM IRREPARÁVEL. CONTRATO N. 9664203 DIVIDENDOS. SUSTENTADA CONSIDERAÇÃO APENAS DE LUCROS REFERENTES À TELESC. PEDIDO AFASTADO. APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS UMBILICALMENTE LIGADA ÀS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS LUCROS REFERENTES À TELEPAR EM PERÍODO ANTERIOR AO ANO 2000. ARGUMENTO INCAPAZ DE MODIFICAR O CÁLCULO CONTÁBIL. CONTADOR QUE SOMENTE CONSIDEROU DIVIDENDOS A PARTIR DO MARCO TEMPORAL MENCIONADO PELA RÉ. DECISÃO INTOCÁVEL. CONTRATO N. 37008602 DIVIDENDOS. PLEITEADO AFASTAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO PARCELAS DE LUCRO VINCULADAS À EXISTÊNCIA DE AÇÕES. CÁLCULO CONTÁBIL QUE REGISTRA INEXISTÊNCIA DE TÍTULOS A SEREM PAGOS AO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÔMPUTO HOMOLOGADO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESSE VI[ES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DIMINUTA DA DECISÃO GUERREADA. MANUTENÇÃO DA CALIBRAGEM SUCUMBENCIAL OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080777-8, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Urussanga
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