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Jurisprudência


TJSC 2015.080788-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DE TAl PONTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL, ADEMAIS, JÁ CONCLUÍDA. EXEGESE DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SEGREGAÇÃO MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, pois o impetrante não trouxe aos autos quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, como, por exemplo, a cópia do auto de prisão em flagrante, a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, a decisão que indeferiu o pedido de revogação, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. 3. "Verificado que eventual retardo no andamento do processo não se dá por culpa do sistema de justiça e que o prazo para o término da instrução, examinado sem rigidez matemática e em observância ao princípio da razoabilidade, está sendo respeitado, não se vislumbra motivo para a liberação do paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.082570-2, de Caçador, Rel. Des. Souza Varella, j. em 22/02/2011). 4. Ademais, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.080788-8, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Pomerode
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