TJSC 2015.080902-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. TERMO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUE NÃO ESPECIFICA OS CRÉDITOS CEDIDOS. CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080902-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. TERMO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUE NÃO ESPECIFICA OS CRÉDITOS CEDIDOS. CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080902-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Gaspar
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