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Jurisprudência


TJSC 2015.080944-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 631.240/MG). AÇÃO AJUIZADA APÓS O SEU JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO IMPROVIDO. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. (STF, RE 631240/MG, rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 03.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080944-2, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Trombudo Central
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