TJSC 2015.080951-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandante. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080951-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandante. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080951-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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