TJSC 2015.081043-8 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva)" (AC n. 2012.046479-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081043-8, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva)" (AC n. 2012.046479-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081043-8, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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