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Jurisprudência


TJSC 2015.081075-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, EM RAZÃO DA PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NORMA VIGENTE QUE EXIGE O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, NA FORMA COMPROVADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODO O DÉBITO, OU SEJA, INCLUINDO-SE AS PARCELAS VINCENDAS. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CÂMARA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14/5/2014), nos contratos firmados após a vigência da Lei n. 10.931/2004 exige-se para fins de purga da mora o pagamento da integralidade da dívida, entendida esta como as parcelas vencidas e vincendas, conforme o montante apresentado e comprovado pela parte autora na inicial. [...]. No caso, não compreendendo o depósito realizado pelo devedor fiduciário as parcelas vincendas, embora tenha sido o devedor devidamente intimado sobre a necessidade de quitação do valor constante da exordial, não há falar em purga da mora e, por conseguinte, a cassação da sentença é medida que se impõe" (Apelação Cível n. 2014.016176-5, de Tijucas, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081075-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Balneário Camboriú
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