TJSC 2015.081159-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO GENÉRICO EM CONTESTAÇÃO PARA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA PELO MAGISTRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA PARA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE REVISÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA SALDAR DÍVIDAS PRETÉRITAS PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCEDENTE. POSSIBILIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081159-5, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO GENÉRICO EM CONTESTAÇÃO PARA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA PELO MAGISTRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA PARA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE REVISÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA SALDAR DÍVIDAS PRETÉRITAS PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCEDENTE. POSSIBILIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081159-5, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Gaspar
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