TJSC 2015.081162-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL, POIS FOI RECEBIDA POR DESCONHECIDO, E NÃO UM DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. CARTA REMETIDA AO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO. AUTOR QUE, INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE, DEIXA DE SE MANIFESTAR NO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081162-9, de São João Batista, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL, POIS FOI RECEBIDA POR DESCONHECIDO, E NÃO UM DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. CARTA REMETIDA AO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO. AUTOR QUE, INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE, DEIXA DE SE MANIFESTAR NO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081162-9, de São João Batista, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São João Batista
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