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Jurisprudência


TJSC 2015.081225-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE AS VÍTIMAS SEREM MULHERES, MAS SIM ADOLESCENTES. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há deslocamento da competência, que é a ordinária, para as varas especializadas" (TJRS, Conflito de Jurisdição n. 70045333812, rel. José Conrado Kurtz de Souza, Sétima Câmara Criminal, j. 15-12-2011, grifo nosso). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.081225-0, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Blumenau
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