main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.081227-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TRÊS DOS CRIMES PRATICADOS PELA APENADA. DELITOS DE MESMA ESPÉCIE E PRATICADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DO ELEMENTO SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIO NÃO CARACTERIZADA. ACERTO DA DECISÃO. CONFIGURADA A DELINQUÊNCIA HABITUAL. REEDUCANDA QUE FAZ DO CRIME SEU MEIO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O crime continuado não se confunde com habitualidade criminosa. Deve ser vedado o benefício quando o agente pratica uma série de delitos da mesma espécie, com manifesto propósito de reiterar na senda do crime e não de simplesmente desdobrar ou ampliar a conduta inicial (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.030690-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 10-06-2014)". (TJSC - Recurso de Agravo n. 2014.087169-1, de São José, Rel. Des. Rui Fortes, j. em 02/06/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.081227-4, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão