TJSC 2015.081241-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO, UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento procedido em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081241-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO, UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento procedido em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081241-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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