TJSC 2015.081335-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM O CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUIZ DE PISO QUE SEQUER INGRESSOU NO MÉRITO, RECONHECENDO, COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO, A INÉRCIA DO AUTOR, QUESTÃO ESTA QUE NÃO FOI NEM TANGENCIALMENTE COMBATIDA NO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA A QUO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081335-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM O CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUIZ DE PISO QUE SEQUER INGRESSOU NO MÉRITO, RECONHECENDO, COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO, A INÉRCIA DO AUTOR, QUESTÃO ESTA QUE NÃO FOI NEM TANGENCIALMENTE COMBATIDA NO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA A QUO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081335-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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