TJSC 2015.081352-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 286 DO CPC/1973 CUMPRIDOS. DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO GENÉTICO SUPERVENIENTE AO ATO REGISTRAL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há óbice na lei vedando acesso ao Poder Judiciário e nem ao exercício do direito de ação, por estar perseguindo elucidar a verdadeira paternidade de descendente registrado como se filho fosse. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Precedente. (AgRg no AREsp n. 710.209/PI, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081352-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 286 DO CPC/1973 CUMPRIDOS. DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO GENÉTICO SUPERVENIENTE AO ATO REGISTRAL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há óbice na lei vedando acesso ao Poder Judiciário e nem ao exercício do direito de ação, por estar perseguindo elucidar a verdadeira paternidade de descendente registrado como se filho fosse. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Precedente. (AgRg no AREsp n. 710.209/PI, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081352-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
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