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Jurisprudência


TJSC 2015.081483-8 (Acórdão)

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDATO APARENTEMENTE "EM CAUSA PRÓPRIA" REVOGADO DÉCADAS APÓS. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA MANDATÁRIA PARA VER JUDICIALMENTE RECONHECIDA A INEFICÁCIA DA REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO TAMBÉM PRESENTE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. A procuração em causa própria é uma alienação/um negócio que apenas aparenta um mandato, feita ao interesse do mandatário, que pode alienar a terceiro, ou transferir o bem ou direito para si, sem necessidade de prestar contas, razão pela qual é irrevogável e possui valor mesmo nos casos morte do mandante ou do mandatário. Proposta ação declaratória com obrigação de fazer, pelo mandatário, para discutir ineficácia de revogação de mandato, não se pode falar em ausência de interesse de agir daquele à alegação que a revogação, pelo mandatário, já se operou no Cartório, pois em tal caso o ato justamente ineficaz, ou em impossibilidade jurídica do pedido ao fundamento que, em tal caso, considerado o divórcio dos envolvidos no negócio, o mais correto seria a sobrepartilha do bem, pois a mandatária pretende justamente demonstrar que o imóvel lhe foi transferido, irrevogável e irretratavelmente, sem necessidade de prestação de contas. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081483-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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