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Jurisprudência


TJSC 2015.081532-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, IV, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. INFORMAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSIÇÃO DA ACTIO. ART. 284 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Nos termos do art. 284 do CPC, observando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deve dar oportunidade para que o autor a emende ou complete, não sendo possível o indeferimento de plano da exordial. [...]" (Apelação Cível n. 2014.032731-8, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 10-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081532-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São José
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