TJSC 2015.081533-5 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO INSS - DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DO JUÍZO FEDERAL - DECISÃO A QUO PROLATADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA A JUIZ ESTADUAL - ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º DA CF/88 - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DECLINAÇÃO. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição Federal, e o art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66, os Juízes Estaduais exercem, por delegação, a jurisdição federal relativa às execuções fiscais movidas pela União ou suas autarquias, contra devedores domiciliados nas Comarcas em que não houver Vara da Justiça Federal. Contudo, nesses casos a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente Região (arts. 108, inciso II, e 109, § 4º, da Constituição Federal). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081533-5, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO INSS - DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DO JUÍZO FEDERAL - DECISÃO A QUO PROLATADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA A JUIZ ESTADUAL - ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º DA CF/88 - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DECLINAÇÃO. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição Federal, e o art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66, os Juízes Estaduais exercem, por delegação, a jurisdição federal relativa às execuções fiscais movidas pela União ou suas autarquias, contra devedores domiciliados nas Comarcas em que não houver Vara da Justiça Federal. Contudo, nesses casos a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente Região (arts. 108, inciso II, e 109, § 4º, da Constituição Federal). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081533-5, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Urussanga
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