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Jurisprudência


TJSC 2015.081555-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Pleito de inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Ônus da prova do autor. Possibilidade de solicitação de documentos. Art. 355 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Compete, em regra, a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão/exceção, afinal é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento. (DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil vol. 2. 6ª Ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2011, p. 80). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081555-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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