TJSC 2015.081572-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE GRATUITADE. PREPARO DISPENSADO. - Nos termos do Ato Regimental n. 84/2007 é "dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior". (2) GRATUIDADE. DESPESAS EXCESSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos, proventos que indicam condições econômicas e contratação de seguro de veículo importado, derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça e o requerente não produz prova de despesas excessivas. (3) FACULDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Ainda que a decisão agravada seja regida pelo revogado Código de Processo Civil, de acordo com a teoria dos atos isolados, é possível facultar à parte a produção de prova de sua hipossuficiência antes de lhe indeferir o benefício, providência, inclusive, em consonância com jurisprudência desta Corte e em conformidade com o artigo 99, § 2°, do novo Código de Processo Civil. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081572-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE GRATUITADE. PREPARO DISPENSADO. - Nos termos do Ato Regimental n. 84/2007 é "dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior". (2) GRATUIDADE. DESPESAS EXCESSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos, proventos que indicam condições econômicas e contratação de seguro de veículo importado, derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça e o requerente não produz prova de despesas excessivas. (3) FACULDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Ainda que a decisão agravada seja regida pelo revogado Código de Processo Civil, de acordo com a teoria dos atos isolados, é possível facultar à parte a produção de prova de sua hipossuficiência antes de lhe indeferir o benefício, providência, inclusive, em consonância com jurisprudência desta Corte e em conformidade com o artigo 99, § 2°, do novo Código de Processo Civil. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081572-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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