TJSC 2015.081592-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVA. FATO INCONTROVERSO OU IMPERTINENTE (CPP, ART. 400, PAR. ÚN.). Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de produção de prova se os fatos que a parte pretende provar são incontroverso (a possibilidade de inserção de número no visor de aparelho de secretária telefônica) e impertinente (se a vítima estava no país na data em que o acusado lhe telefonou e deixou recado, na secretária eletrônica, ameaçando-a). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.081592-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVA. FATO INCONTROVERSO OU IMPERTINENTE (CPP, ART. 400, PAR. ÚN.). Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de produção de prova se os fatos que a parte pretende provar são incontroverso (a possibilidade de inserção de número no visor de aparelho de secretária telefônica) e impertinente (se a vítima estava no país na data em que o acusado lhe telefonou e deixou recado, na secretária eletrônica, ameaçando-a). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.081592-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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