TJSC 2015.081611-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE. AVENTADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIABILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS E QUE, EMBORA APONTEM O VALOR SUPOSTAMENTE EXCESSIVO, NÃO VIERAM ACOMPANHADAS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E NEM INDICARAM OS EQUÍVOCOS COMETIDOS PELA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081611-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE. AVENTADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIABILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS E QUE, EMBORA APONTEM O VALOR SUPOSTAMENTE EXCESSIVO, NÃO VIERAM ACOMPANHADAS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E NEM INDICARAM OS EQUÍVOCOS COMETIDOS PELA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081611-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Urussanga
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