TJSC 2015.081619-3 (Acórdão)
CONTESTAÇÃO. Intempestividade. Desentranhamento. Inconformismo. Providência desnecessária. Presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. Provimento. Ausente motivo plausível para o desentranhamento da peça de resistência pois ao revel é permitido intervir a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081619-3, de Lebon Régis, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
CONTESTAÇÃO. Intempestividade. Desentranhamento. Inconformismo. Providência desnecessária. Presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. Provimento. Ausente motivo plausível para o desentranhamento da peça de resistência pois ao revel é permitido intervir a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081619-3, de Lebon Régis, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lebon Régis
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