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Jurisprudência


TJSC 2015.081663-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.081663-6, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Trombudo Central
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