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Jurisprudência


TJSC 2015.081720-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DESTAS VERBAS PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PENALIDADES NÃO ABRANGIDAS PELO ROL DO ART. 3º DA LEI N. 1.060/1950. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. É assente na jurisprudência que a Lei n. 1.060/1950 não prevê a possibilidade de suspender a exigibilidade das penalidades da litigância de má-fé em razão da parte condenada ser beneficiária da justiça gratuita, devendo, portanto, arcar com essas penas em razão da deslealdade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081720-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itapema
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